Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Justiça Federal. Definição pela natureza das pessoas. Natureza da controvérsia e do pedido. Irrelevância. CF/88, art. 109, I, «a.
«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I, «a), sendo irrelevante, para esse efeito, a natureza da controvérsia ou do pedido postos na demanda.... ()
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