Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7400.6800

1 - STJ Recurso especial. Estado de Santa Catarina. Protocolo integrado. Inadmissibilidade do uso. Prazo recursal. Contagem a partir do protocolo no TJSC. RE não conhecido na hipótese. CPC/1973, art. 541.

«No Estado de Santa Catarina, o protocolo integrado está regulado no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Esse diploma estabelece que o protocolo unificado refere-se às petições dirigidas aos Foros de primeira instância do Estado e ao Tribunal de Justiça do Estado, ressalvando «a matéria de competência dos Tribunais Federais, que obedecerá regras próprias (art. 70, «caput). Nesse caso, tratando-se de recurso especial, inadmissível no Estado de Santa Catarina a utilização do protocolo integrado, contando-se o prazo a partir do momento em que protocolada a petição no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Na hipótese, foi o especial interposto após a quinzena legal.... ()

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