Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Falência. Penhora realizada antes da quebra. Garantia dos créditos preferenciais. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-Lei 7.661/45, art. 63, XVI.
«A quebra, por si, não paralisa o processo de execução fiscal, não desloca a competência o Juízo da falência, nem desconstitui a penhora realizada anteriormente à decretação da falência, continuando até a alienação dos bens sob constrição. O resultado é que se subordina à concorrência preferencial dos créditos, conforme a ordem estabelecida legalmente.... ()
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