Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual Comum. Porte ilegal de arma de fogo. Sistema Nacional de Armas - SINARM. Circunstância que por si só não desloca o julgamento para a Justiça Federal. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 10.826/2003, art. 1º. CF/88, art. 109, IV.
«... A instituição de um sistema nacional (diz o Lei 10.826/2003, art. 1º que «o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional) certamente que por si só não atrai competência de natureza federal. Sistema dessa espécie se justificaria, de um lado, se fosse mesmo de cunho nacional (seria de todo injustificável se fosse de cunho regional). De outro lado, a competência federal há de se ajustar aos casos de ofensa direta, limitando-se, em conseqüência, àquelas infrações diretamente praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses a que se refere o art. 109, IV, da Constituição, e não aos casos de ofensa indireta, ou reflexa, que, de um modo ou de outro, sempre ocorrerá. ... ()
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