Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. União. Autarquia federal. Distinção para efeito da determinação da competência. CPC/1973, arts. 99, I e 100, IV, «a e «b. CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º.
«... Em primeiro lugar, é de se salientar a diferença existente entre as autarquias federais e a União, porque enquanto podem ser ajuizadas em qualquer Estado da Federação as ações em que for ré a União, por força de dispositivo legal expresso, contido na Constituição Federal (art. 109, §§ 1º e 2º e CPC/1973, art. 99, I), as Autarquias Federais são demandadas apenas no foro de sua sede, ou onde possua agência ou sucursal, quando a demanda disser respeito a obrigação por ela contraída (CPC, art. 100, inciso IV, alíneas «a e «b). Neste sentido são os precedentes seguintes: ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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