Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Justiça Federal. Inexistência de interesse. Devolução dos autos à Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 115.
«... Não é desairoso lembrar, por fim, que da jurisprudência se colhe que, em entendendo o juízo federal ser ele incompetente para o processamento de determinada ação que lhe foi enviada pela Justiça Estadual, incumbe-lhe simplesmente devolver os autos, para que o Juízo Estadual acolha a competência ou, se for o caso, suscite o conflito; ou seja, ao juízo federal - tido como especializado em razão das matérias de sua competência serem especificamente as citadas no art. 109 da Magna Carta, competindo à Justiça Estadual todas as matérias residuais - incumbe apenas dizer se a ação é ou não de sua competência, sendo que, se recusar a competência, incumbe então ao juízo estadual, após serem-lhe devolvidos os autos, suscitar o conflito, em não vindo a concordar com o entendimento do juízo federal (nesse sentido: STJ, CC 884/DF, reI. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 03/09/1990; STJ, CC 1577/DF, reI. Min. Nilson Naves, DJU 01/04/1991; STJ, CC 3.250-6/MG, reI. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 08/03/1993; STJ, CC 3.863-3/DF, reI. Min. Athos Carneiro, DJU 05/04/1993). ... (Min. Luiz Fux).... ()
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