Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Conflito negativo. FGTS. Diferenças. Ação de indenização proposta por ex-empregados em face da CEF. Aplicação da Súmula 223/STJ. Relação jurídica entre ex-empregados e Caixa Econômica Federal - CEF não constitui relação de trabalho. Competência da Justiça Federal. Súmula 82/STJ. CF/88, art. 109, I.
««Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. (Súmula do 82/STJ). Inconteste a aplicação do CF/88, art. 109, I quando a relação jurídica discutida nos autos é travada entre ex-empregados e a Caixa Econômica Federal - CEF, não em face do ex-empregador.... ()
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