JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7485.8900

1 - STJ Juizado especial criminal. Recurso contra decisĂŁo de primeiro grau. CompetĂȘncia recursal do ĂłrgĂŁo de segundo grau ao qual o juĂ­zo sentenciante estĂĄ vinculado, ainda que para possĂ­vel anulação dos atos decisĂłrios de 1Âș grau. Lei 9.099/95, art. 82, «caput.

«Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 82, «caput, compete Ă  Turma Recursal reapreciar a sentença proferida por juiz especial de 1Âș grau. Conflito conhecido para declarar a competĂȘncia da Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitante, para a apreciação do recurso interposto, ainda que para, eventualmente, anular os atos decisĂłrios proferidos pelo JuĂ­zo sujeito Ă  sua jurisdição e determinar a remessa dos autos ao juĂ­zo competente.... ()

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