Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7487.9500

1 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de investigar. CF/88, art. 58, § 3º.

«O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal. ... ()

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