Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Ação de prestação de contas ajuizada por Município em face de Ex-Prefeito. Verbas recebidas em razão de convênio já incorporadas à municipalidade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 150/STJ e Súmula 209/STJ. CF/88, art. 109, I.
«Trata-se de conflito em que se discute a competência para julgar ação de prestação de contas ajuizada pelo Município de Cabedelo/PB em face de ex-prefeito. A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que, em se tratando de demanda referente a verbas recebidas mediante convênio entre o Município e a União, quando tais verbas já foram creditadas e incorporadas à municipalidade, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual. Observa-se, ainda, na hipótese em análise, que não há manifestação de interesse da União em ingressar no feito, figurando como partes apenas o Município autor e o ex-prefeito, e que o Juízo Federal declarou a ausência de interesse do Ente Federal, excluindo, assim, sua competência para examinar o litígio. A demanda, portanto, deve ser julgada pela Justiça Estadual, incidindo, no caso dos autos, os enunciados das Súmula 209/STJ e Súmula 150/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cabedelo/PB, o suscitante.... ()
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