Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Execução fiscal. Ação movida por Município contra a Caixa Econômica Federal - CEF. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 5.010/66, art. 15 C/C CF/88, art. 109, § 3º. Inaplicabilidade.
«Conflito de competência negativo instaurado entre o Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas de Poá-SP (suscitado) e o Juízo Federal da 11ª Vara das Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo (suscitante), em razão de execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Poá/SP em face da Caixa Econômica Federal - CEF. O Lei 5.010/1966, art. 15 c/c o CF/88, art. 109, § 3º não se aplica ao caso sob exame, pois não se trata de execução fiscal proposta pela União ou por suas autarquias, mas pelo Município de Poá/SP em face da Caixa Econômica Federal - CEF. Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, previsão legal que permita à Justiça Estadual, no exercício da competência delegada, processar e julgar execução fiscal em que figure como executada empresa pública federal. Prevalência da regra de competência «ratione personae do CF/88, art. 109, I.... ()
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