Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Ação de procedimento comum movida contra o Estado de Santa Catarina. Chamamento ao processo da União. Acolhimento do pedido pela Justiça Federal. Inclusão da União Federal no pólo passivo da relação processual. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I.
«A teor da súmula 150/STJ, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. A orientação é aplicável qualquer que seja a forma de intervenção de ente federal na relação processual, inclusive por «chamamento ao processo, «nomeação à autoria e «denunciação da lide. Precedentes. No caso, o Juízo Federal, acolheu pedido de «chamamento ao processo da União, integrando-a no polo passivo da demanda, o que afirma a competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Florianópolis - SC, o suscitante.... ()
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