Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Sindicato. Contribuição sindical rural. Recusa do Ministério do Trabalho e Emprego de inscrever em dívida ativa. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, IV.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar mandado de segurança impetrado por entidade sindical visando à inscrição em dívida ativa, pelo Coordenador de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dos valores concernentes à contribuição sindical rural a ela devidas, a fim de viabilizar a cobrança executiva. É que, de acordo com o CF/88, art. 114, IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, são da competência trabalhista «os mandados de segurança, «habeas corpus e «habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. E segundo entendimento desta Corte, a nova competência da Justiça do Trabalho, inaugurada pela Emenda Constitucional 45/2004, abrange a matéria relacionada com a cobrança da contribuição sindical. No que se refere às questões de direito intertemporal, decidiu-se que a nova regra de competência alcança os processos em curso ainda não sentenciados na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04. Nesse sentido: CC 55.749/SP, 1ª S. Min. Castro Meira, DJ de 03/04/2006; CC 57.915/MS, 1ª S. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27/03/2006; AgRg nos EDcl no CC 50.610/BA, 2ª S. Min. Castro Filho, DJ de 03/04/2006; AgRg no CC 52.517/SP, 2ª S. Min. Barros Monteiro, DJ de 19/12/2005. A concessão de medida liminar em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04, porém, não afasta a aplicação da nova regra de competência, já que se trata de provimento editado em juízo de mera verossimilhança, e que, por isso mesmo, se reveste de caráter precário, não faz coisa julgada e pode ser modificado ou revogado a qualquer tempo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;