Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Meio ambiente. Poluição sonora. Competência legislativa. Município. Interesse local. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 30, I e II.
«... Nesse particular deve ser destacado que a legislação municipal que estabeleça regras sobre assunto de interesse local e busque a suplementação da legislação federal no que couber, na forma dos incisos I e II do CF/88, art. 30 Federativa do Brasil de 1988, principalmente, no que concerne ao controle de poluição ambiental, incluindo-se, por óbvio, a poluição sonora, deve respeitar a normatização federal produzida pela entidade competente, in casu, ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, mormente, ante o caráter mais restritivo desta que deve prevalecer. Dessa forma, se a normatização expedida pela ABNT dispõe de forma mais restritiva sobre o tema poluição sonora, deve a mesma prevalecer sobre a legislação municipal que dispõe de forma mais abrangente, tendo em vista o intuito protetivo constante de seu teor em atendimento ao postulado constitucional de proteção ao meio ambiente. ... (Des. Carlos Santos de Oliveira).... ()
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