Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1000.4800

1 - TRT3 Competência. Exceção de incompetência em razão do lugar. Empregado que desenvolve atividades em diversas localidades. Aplicação do disposto no parágrafo 3º do CLT, art. 651.

«No processo do trabalho, a competência em razão do lugar é regida pelo CLT, art. 651, que estabelece, como regra geral, o foro do local da prestação de serviços. Todavia, dentre as exceções que a regra comporta, no caso de empregador que promove realização de atividades fora do lugar do contrato, é assegurado ao trabalhador ajuizar a ação no local da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços, na forma disposta no parágrafo 3o da referida norma consolidada. O mencionado dispositivo e seus parágrafos devem ser interpretados à luz da finalidade social visada pelo legislador, facilitar o ingresso em juízo do litigante economicamente mais frágil, possibilitando-lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e acompanhamento da demanda. Na hipótese, o empregado, como mecânico de manutenção de aeornaves, que prestava serviços em várias localidades, porquanto percorria vários aeroportos pelo país, inclusive o Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Confins/MG, pode optar em ajuizar a reclamatória na Vara do Trabalho daquela localidade, para processar e julgar o feito, que inclusive é seu domicilio, sendo competente para o feito.... ()

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