Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8000.3200

1 - TRT2 Rede ferroviária federal. Direitos de aposentados. Diferenças de complementação de aposentadoria. Empregado da antiga sorocabana, depois fepasa. Pagamento assumido pela fazenda do estado de são paulo. Competência da justiça do trabalho.

«Se o pedido deduzido na ação diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria, benefício decorrente do contrato de trabalho mantido entre o empregado-recorrente e a Sorocabana (depois FEPASA), a competência para apreciar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. E o fato de à Fazenda do Estado de São Paulo incumbir o pagamento da complementação de aposentadoria, por força da Lei Estadual 9.343/1996, não afasta a competência desta Justiça Especializada. Incidência do artigo 114 da CF.... ()

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