Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. DESCONTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.127/2011 DA RECEITA FEDERAL BRASILEIRA. RETENÇÃO DEVIDA MÊS A MÊS. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 368, II, DO TST.
«A Receita Federal Brasileira fez editar, em 7/2/2011, a Instrução Normativa 1.127, segundo a qual a retenção dos descontos para o Imposto de Renda a ser feita em razão de condenações judiciais trabalhistas deve ser calculada mês a mês. Nesse contexto, foi a própria pessoa jurídica de direito público destinatária do Imposto de Renda, e constitucionalmente investida da competência para sobre ele legislar, que assim o determinou. Daí por que esta c. Corte conferiu nova redação ao item II da Súmula 368, no sentido de que os descontos a título de imposto de renda sejam realizados -mês a mês- após vigência da referida Instrução Normativa do Banco Central, autorizada pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350 de 20/12/2010. Recurso de embargos dos autores provido.... ()
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