Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Embargos de declaração em recurso de revista. Quitação geral. Coisa julgada. Não configuração. Indenização decorrente de acidente de trabalho postulada na justiça comum. Decisão interlocutória.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-2,. acordo celebrado. homologado judicialmente. em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista-. Assim, tendo havido acordo homologado judicialmente entre as partes, ocasião em que a reclamante outorgou quitação ampla, geral e irrevogável ao seu extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, sem qualquer ressalva, tem-se que a referida quitação abrangeu todas as parcelas alusivas ao contrato de trabalho extinto. 2. Entretanto, in casu, a transação homologada judicialmente por esta Especializada (16/7/2004) é anterior à Emenda Constitucional nº 45/2004 e a controvérsia dos presentes autos, que diz respeito à indenização decorrente de acidente de trabalho, tramitava à época do acordo na Justiça Comum, em face da indefinição da competência para apreciação do feito. 3. Sendo assim, e nos termos do entendimento desta Subseção Especializada, não há falar que a quitação geral decorrente da transação fez coisa julgada em relação à indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, tendo em vista que o referido pedido era da competência da Justiça Comum, de modo que a eficácia da quitação no ajuste judicial firmado nesta Especializada não se mostra capaz de atingir o pleito formulado na presente reclamatória trabalhista, na medida em que o julgamento dos respectivos pedidos, à época do acordo, sequer estava inseridos na Competência do Juiz do Trabalho. Contrariedade à OJ 132 da SDI-2 não configurada. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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