Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1000.4800

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Execução. Competência da justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias decorrentes de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia.

«1. O CF/88, art. 114, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, preconiza que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Já o inciso IX do referido dispositivo constitucional remete à Justiça do Trabalho o exame de «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 2. Esta colenda SBDI-I, amparada no referido texto constitucional, posicionou-se no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, uma vez que, além de tal procedimento encontrar respaldo na legislação vigente, não resta dúvida de que na hipótese trata-se de título executivo extrajudicial decorrente da relação de trabalho. Precedentes. No mesmo sentido orienta-se, ainda, a decisão proferida por esta SBDI-I, em sessão realizada em 24/5/2012, com participação da totalidade dos seus integrantes, quando do julgamento do processo TST- E-RR-40600-80.2009.5.09.0096, Relator o Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicada no DEJT de 29/6/2012. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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