Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9861.9002.5700

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica de autarquia especial. Aplicabilidade dos privilégios previstos no Decreto-lei 779/69.

«Registre-se o cabimento do recurso de embargos, nos termos da alínea a da Súmula 353/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.717-6-DF, declarou a inconstitucionalidade do artigo 58, caput, e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 9.649/1998 (dispositivos que conferiam natureza privada aos conselhos de fiscalização profissional), a fim de preservar a competência desses órgãos para arrecadar contribuições de natureza compulsória dos profissionais sujeitos à fiscalização, considerando tratar-se de atividade típica de Estado. Desse modo, verifica-se que, no julgamento da referida ADI (1.717-6-DF), foi reconhecida a natureza autárquica especial dessas entidades. Esta Corte, por sua vez, consolidou o entendimento de que os conselhos regionais e federais de fiscalização profissional não possuem natureza autárquica típica, mas especial, porque são órgãos dotados de recursos próprios, autônomos e independentes. Nesse contexto, ainda que sejam autarquias especiais, esses conselhos se beneficiam dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779/69. Nesse sentido o julgamento do processo E-RR-26500-89.2009.5.04.0022, da relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, ocorrido em 25 de abril do corrente ano, cujo acórdão ainda não foi publicado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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