JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9861.9003.2800

1 - TST Recurso de embargos interposto pelo basa sob a Ă©gide da Lei 11.496/2007. Justiça do trabalho. CompetĂȘncia remanescente. DecisĂŁo de mĂ©rito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdĂȘncia privada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 658823/RJ. RIO DE JANEIRO, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, concluiu que, nos termos do entendimento jĂĄ consagrado por meio das decisĂ”es proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competĂȘncia para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria, oriundos de plano de previdĂȘncia complementar privada, Ă© da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de polĂ­tica judiciĂĄria, manter a competĂȘncia da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças atĂ© 20/2/2013. data de conclusĂŁo do julgamento dos recursos extraordinĂĄrios em questĂŁo. 2. No caso concreto, foi proferida sentença nos autos antes de 20/2/2013, razĂŁo pela qual remanesce a competĂȘncia desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, consoante o entendimento consagrado pela Excelsa Corte. Recurso de embargos conhecido e nĂŁo provido.... ()

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