Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Município de ocara. Eficácia. Publicação. Fixação da lei. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma.
«Tratando-se de apelo regido pela Lei 11.496/2007, a qual restringiu o cabimento do recurso de embargos à demonstração de dissenso pretoriano, impertinente a tese de afronta a dispositivos da Constituição Federal e de lei ordinária. De outra parte, a Turma limitou-se a aplicar o óbice da Súmula 126/TST como fundamento para a negativa de conhecimento do recurso de revista, sem emitir tese de mérito acerca da competência desta Justiça Especializada à luz da publicidade da Lei Municipal 82/91 no átrio da Prefeitura, inviabilizando o confronto com o primeiro aresto transcrito pelo recorrente, oriundo da 3ª Turma. Em relação aos segundo e terceiro paradigmas apresentados, oriundos da 6ª e 7ª Turmas, respectivamente, não cuidou o embargante de indicar qualquer fonte de publicação, limitando-se a mencionar as datas de julgamento e de publicação e o órgão julgador. Logo, são formalmente inválidos, na forma da Súmula 337/TST. ... ()
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