Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos moldes da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, enquanto o acórdão turmário manteve a decisão regional que concluíra pela competência desta Especializada para julgar o feito, na medida em que o contrato de representação comercial fora firmado entre pessoas física e jurídica, configurando, portanto, relação de trabalho a que se refere o art. 114 da CF, todos os arestos transcritos nas razões dos embargos tratam acerca de ação envolvendo contrato de representação comercial entre duas pessoas jurídicas. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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