Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6002.2100

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios. Óbice da Súmula 422/TST, aplicado pela turma.

«1. Não há como se concluir pela alegada contrariedade à Súmula 219 desta Corte Superior, na medida em que a Turma não emitiu tese acerca da diretriz do referido verbete sumulado. 2. Com efeito, o acórdão turmário se limitou a consignar que o agravo de instrumento em recurso de revista não ultrapassava a barreira do conhecimento, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 422, haja vista que o recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não atacara o fundamento da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista, pois, na verdade, no referido agravo, o agravante sequer se reportara ao caso concreto discutido nos presentes autos. 3. Se não bastasse, não obstante a Turma ter concluído que seu apelo não ultrapassava a barreira do conhecimento, porque desfundamentado, à luz da Súmula 422/TST, o embargante, nas razões dos presentes embargos, insurge-se contra a questão alusiva aos honorários advocatícios, e nada refere acerca da aplicabilidade da diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que incide, novamente, o óbice da Súmula 422. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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