Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Apelação em ação popular. Manifestação de interesse da união e incra para figurar no pólo ativo da demanda formulado após a sentença. Competência da Justiça Federal. Súmulas 150, 224, 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência do Tribunal Regional federal da 1ª região.
«1. Na hipótese examinada, o conflito negativo de competência foi instaurado entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a fim de determinar qual é o juízo competente para julgar apelações interpostas contra sentença proferida em ação popular ajuizada por Sinval Lucena Guedes em face de Jair Miotto (prefeito do Município de Monte Negro/RO) e Outros, em razão do suposto desvio de verbas federais repassadas ao ente municipal mediante convênio. O Tribunal Estadual afirmou que o interesse do ente federal seria evidente, mas não reconheceu a nulidade da sentença, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Federal, o qual determinou a intimação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. INCRA para manifestarem interesse na demanda. ... ()
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