Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Matéria criminal. I. Acórdãos-paradigma da Corte Especial e de turmas da 1ª, 2ª e 3ª seções do tribunal. Cisão do julgamento, redistribuindo-se à 3ª seção para julgamento de alegação de divergência entre julgados de suas turmas. RISTJ art. 266, 1ª parte. II. Alegação de omissão no enfrentamento dos temas suscitados. Tema insuscetível de exame em embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial em relação aos demais temas não configurado. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Ausência de cotejo analítico.. Não cabimento. Embargos. III. Habeas corpus «de ofício não concedido
«1.- Alegada divergência do Acórdão embargado, relativo a condenação por cometimento de crimes diversos, com paradigmas da Corte Especial e de Turmas da 1ª, 2ª (cíveis) e 3ª Seções (criminal), em exame prévio de admissibilidade não se conhece da divergência quanto aos paradigmas da Corte Especial, da 1ª e da 2ª Seções, cindindo-se, contudo, o julgamento, para envio ao exame das alegações de divergência quanto a Acórdãos-paradigma provenientes de Turma diversa da mesma 3ª Seção. Aplicação do disposto no art. 266, 1ª parte, do Regimento Interno do STJ. ... ()
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