Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Publicação da Lei sede da prefeitura ou da câmara municipal.
«1. Com o julgamento do Processo TST-E-RR-34500-96.2006.5.07.0023, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a regra é a publicação dos atos do poder público em órgão oficial, mas que, dada a ausência de jornal oficial no âmbito do município, considera-se válida a publicação pelos meios em que rotineiramente se veiculam os atos oficiais na localidade, como a afixação no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, sendo esta a melhor exegese do art. 1.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Reconhecida a validade da publicação da lei instituidora do regime jurídico único mediante afixação no átrio da Câmara Municipal, não prevalece a competência da Justiça do Trabalho, não lhe cabendo julgar as lides instituídas entre o Poder Público e o servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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