Jurisprudência Selecionada
1 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições sociais devidas a terceiros. Sistema «s. Execução. CF/88, art. 114, VIII.
«Prevê o inciso VIII do CF/88, art. 114 a competência da Justiça do Trabalho para a «execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. O citado artigo 195 estabelece que a seguridade social será financiada mediante as contribuições do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (inciso I, alínea «a), e do trabalhador (inciso II). Os mencionados dispositivos não fazem referência a contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional (Sistema «S). Conclui-se, portanto, que a execução da contribuição devida a terceiros não se insere na competência da Justiça do Trabalho, o que resulta dos próprios termos do inciso VIII do CF/88, art. 114, que só se refere àquelas previstas no artigo 195, inciso I, alínea «a, e inciso II, da Constituição Federal, quais sejam as devidas pelo empregador e pelo trabalhador. ... ()
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