Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada, fundação dos economiários federais. Funcef. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Prescrição. Legitimidade passiva. Fonte de custeio.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 296 e 337 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso XXIX, 195, § 5º, e 202, § § 2º, 3º e 4º, da Constituição Federal, 269, inciso IV, do CPC/1973, 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 114, 840, 843, 849 e 884 do Código Civil, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 3º, 13 e 21 da Lei Complementar 109/2001, tampouco contrariedade às Súmulas nos 51 e 326 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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