Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1069.2100

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Alegação de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade. Divisor. Bancário.

«1. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista, exercido pelo Presidente do Tribunal Regional, está previsto no § 1º do CLT, art. 896, não havendo usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos. 2. Tratando-se de trabalhador bancário, não é aplicável a Súmula 431/TST, que trata do trabalhador sujeito ao regime geral de trabalho, mas a Súmula 124/TST, específica para a categoria do reclamante. Nesses termos, considerando que o reclamante trabalhava 40 horas semanais, e não havendo na petição inicial a alegação de que havia norma coletiva que estabelecesse o sábado como dia de repouso, a aplicação do divisor 220 não contraria as mencionadas Súmulas. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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