Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2004.3500

1 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Responsabilidade subsidiária. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.

«Afasta-se inicialmente a incompetência da Justiça do Trabalho, uma vez que o pedido de responsabilidade subsidiária decorre do contrato de trabalho entre as partes, o que atrai a competência para esta Justiça Especializada, na forma do artigo 114 da CF, pelo que não se há de falar nas violações apontadas. Quanto à responsabilidade subsidiária, o item V da Súmula-TST-331 assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, é possível verificar a conduta culposa da ECT, uma vez que o e. Tribunal Regional confirmou a condenação subsidiária pelo fato de o ente público, além de contratar empresa que se mostrou inidônea, não diligenciou o cumprimento das obrigações trabalhistas da entidade contratada, ou seja, a tomadora dos serviços falhou em seu dever de fiscalização, na medida em que esta não foi suficiente para elidir a sonegação de direitos básicos do trabalhador. Incide, dessa forma, a Súmula 331, V e VI, do TST. ... ()

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