Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Competência. Domicílio do devedor. Resp1.146.194/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do acórdão. Desnecessidade.
«1. A Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp 1.146.194/SC, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), assentou que a competência para julgar a execução fiscal, na forma do Lei 5.010/1966, art. 15, I, quando proposta pela União e suas autarquias, é do Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da Justiça Federal, de forma que a «decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula 33/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;