Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9001.5000

1 - TRT3 Competência em razão do lugar. Ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado.

«A regra geral, segundo o CLT, art. 651, é que a competência territorial fixa-se em função do local da prestação de serviços, sendo exceção a faculdade de o trabalhador ajuizar a ação no local da celebração do contrato ou da prestação dos serviços ou até mesmo no seu domicílio, na forma dos parágrafos do referido artigo. Embora as regras de competência em razão do lugar, no âmbito do Processo do Trabalho, visem fomentar a facilidade de acesso à Justiça, este princípio não pode suplantar os critérios legais, de modo a autorizar a tramitação do feito em local diverso daquele em que houve a prestação de serviço ou a contratação do empregado.... ()

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