Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recuperação judicial. Falência.
«O exame das questões ligadas à execução trabalhista em processos envolvendo empresa em recuperação judicial ou falência dá-se à luz da Lei 11.101/2005. Assim, com esse diploma legal restou estabelecido que as ações de natureza trabalhista deverão ser processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, quando então estes deverão ser suspensos e remetidos ao juízo falimentar, que cuidará de habilitar os créditos no quadro geral de credores, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 76. Nesse sentido, a jurisprudência da Corte Superior: «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. MASSA FALIDA. HABILITAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR. Esta Justiça Especializada não detém competência para proceder à execução contra a massa falida, cabendo tal prerrogativa ao Juízo falimentar. A atuação da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114 do Texto Constitucional e das disposições da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05) , vai até à individualização e quantificação do crédito, passando, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores. A determinação de habilitação do crédito no Juízo falimentar não ofende, assim, à literalidade do CF/88, art. 114, VIII. Agravo de Instrumento não provido. (TST - Processo: AIRR - 1615-52.2010.5.03.0103 Data de Julgamento: 29/08/2012, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/08/2012).... ()
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