Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.5000

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo. Fato gerador do tributo. Incidência de encargos moratórios.

«A Medida Provisória 449, de 03.12.08, posteriormente convertida na Lei 11.491/09, incluiu o § 2º, no Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que «considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. Contudo, para a incidência da norma em comento impera atentar se as parcelas remuneratórias contempladas no título executivo judicial e base de cálculo para a contribuição previdenciária referem-se à prestação de serviço ocorrida já na vigência da medida provisória, já que a nova redação do artigo acima somente produz efeitos sobre os fatos ocorridos noventa dias após a publicação da Medida Provisória 449 (04 de dezembro de 2008), ou seja, a partir de 05.03.2009, na forma do artigo 195, § 6º da CR/88. No tocante aos valores anteriores a 05 de março de 2009, deverá ser observado, como fato gerador, o pagamento dos créditos trabalhistas, com incidência de juros de mora e multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, e, após a referida data, deverá ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, ou seja, incidência da mora mês a mês, observado o regime de competência.... ()

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