Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de interesse de agir (impetração contra Lei em tese) rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por coator emanado pelo Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco e pelo Governador do Estado de Pernambuco. As impetrantes argumentam que, com a expansão das vendas interestaduais de mercadorias, o governo de Pernambuco logrou adotar medidas inconstitucionais para inibir o abastecimento de produtos oriundos de outros Estados, criando, para tanto, o Protocolo ICMS CONFAZ 21/2011, assinado pelo Secretário da Fazenda, que institui nova hipótese de incidência de ICMS, de forma a impor o recolhimento do tributo não só ao Estado em que se localiza o estabelecimento do contribuinte, como ao Estado em que esteja o destinatário daquele produto. Diante disso, objetivam com a impetração do presente writ, determinar às autoridades indigitadas coatoras que suspendam as alterações introduzidas por meio do Protocolo ICMS CONFAZ 21/2011, que determinam novas regras relacionadas às operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Pernambuco, bem como se abstenha de determinar a apreensão de mercadorias de propriedade das Impetrantes. Às fls. 69, o Relator substituto, Des. Nivaldo Mulatinho reservou-se a apreciar o pleito liminar após a oitiva das autoridades apontadas coatoras e após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado. Informações prestadas em fls. 78-96 pelo Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, perquirindo preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, bem como a inadmissibilidade do Mandado de Segurança contra lei em tese, pleiteando no mérito, pela denegação da segurança. Informações apresentadas pelo Governador do Estado de Pernambuco em fls. 98-110 requerendo em sede preliminar a extinção do Mandamus sem resolução de mérito, alegando ser incabível referido remédio constitucional contra lei em tese. Ao final, pugna pela denegação da segurança. ... ()
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