Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Primeiros embargos. Erro material. Inocorrência. Fato não-reconhecido pelo acórdão embargado, que apenas mencionou, genericamente, a finalidade das ações de querela nullitatis. Segundos embargos. Omissão reconhecida quanto à preliminar de ilegitimidade passiva. Colmatação, contudo, sem efeito infringente. Recurso rejeitado. Decisão uníssona.
«a) Os embargantes, Adelma Maria Guedes e outros, acoimaram o acórdão de incorrer em erro material, pois teria afirmado que, no caso concreto, o Estado de Pernambuco teria pretendido a declaração da inexistência da ação. Tal argumento não sobrevive a um cotejo com os termos do julgamento embargado, pois, ali, apenas se fez referência genérica ao propósito das ações de querela nullitatis, sem tecer juízo de valor sobre o caso concreto; b) Já os aclaratórios da Sra. Dione Torres foram acolhidos, porém, sem efeito infringente, para, sanando a omissão quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, deixar de conhecê-la, visando a evitar supressão de instância, posto que ainda não apreciada pelo juízo a quo, cuja competência era objeto do agravo de instrumento; c) Recursos conhecidos e, sem discrepâncias, desprovido, o de Adelma Maria Guedes Santos e outros; e provido, contudo, sem efeito infringente, aquele de autoria da Sra. Dione Torres.... ()
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