Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL (CTVA) NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. RE 586453. TESE VINCULANTE. DISTINGUISHING . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Turma negou provimento aos agravos das reclamadas para manter a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista. 2 - Consignou-se que se demanda na presente ação a «incorporação da parcela CTVA ao salário para fins de cálculo da contribuição à FUNCEF, com o recálculo do valor saldado e a integralização da reserva matemática referentes à futura complementação de aposentadoria, situação distinta daquela «examinada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário de 586.453/SE, pois não se «visa declarar o direito à complementação de aposentadoria, nem há « discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria . 3 - Por suas vezes os arestos paradigmas indicados pela parte trazem tese pela incompetência da Justiça do Trabalho por meio de razões fundadas unicamente de forma ampla e genérica na tese vinculante oriunda do julgamento do RE 586453, sem observar a particularidade do pedido formula nesta demanda, consoante bem ressaltado na descrição realizada no acórdão embargado. 4 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois abordam a questão da competência da Justiça do Trabalho à luz de razões diversas não consignadas pelo acórdão embargado, formulando tese de forma genérica e juízo sobre o caso concreto. 5 - Relevante, ainda, o registro que, quanto ao aresto proveniente da Segunda Turma, não há indicação da fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, «a, do TST). Ainda que assim não fosse, a parte procura demonstrar a caracterização de divergência jurisprudencial em relação às razões de decidir lançadas na fundamentação e não constantes da ementa, sem que, todavia, tenha trazido certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma (Súmula 337/TST, III). 6 - Agravo a que se nega provimento.
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