Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP N. 3765/2004 de itatiba. Uso e ocupação do solo. Emendas parlamentares alterando o projeto inicial. Ausência de estudos e audiências prévios. Violação da separação de poderes. Projeto de Lei 90/2007, que embora tenha tido origem no poder executivo, competente para deflagrá-lo, foi substancialmente alterado por emendas parlamentares. Constituição do estado de São Paulo, que exige a participação da comunidade, ou seja, a realização prévia de estudos e de audiências públicas. Alterações, ademais, que traduziram-se em normas de caráter concreto, longe da necessária impessoalidade inerente às Leis de ocupação e uso do solo urbano exigida pelo art. 181 da carta bandeirante, invadindo, por conseguinte, matéria tipicamente administrativa de competência do prefeito municipal. Violação dos arts. 5º, 47, II, xi e XIV, 144, 180, I, II e V, e 181 da constituição do estado de São Paulo. Jurisprudência deste colendo Órgão Especial. Inconstitucionalidade das alíneas «h a «ff do parágrafo único do art. 3º, do parágrafo único, do art. 14 e do § 3º, do Lei 3765/2004, art. 20, todos do município de itatiba. Ação procedente.
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