Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICÁVEL. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NA SÚMULA 244/TST, III. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. I . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência IAC- 5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou o entendimento de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Assentou, ainda, não haver necessidade de modulação de efeitos, por não se tratar de overruling, pois a expressão « contrato por tempo determinado «, constante no item III da Súmula 244/TST, não abrange o contrato de trabalho temporário disciplinado pela Lei 6.019/1974. II . No caso dos autos, na decisão unipessoal ora agravada, não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante ante a impossibilidade de emissão de juízo positivo de transcendência, por encontrar-se o acórdão regional em plena conformidade com a tese fixada no IAC- 5639-31.2013.5.12.0051. III. Nas razões do agravo interno, não demonstra a parte reclamante a existência de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do referido entendimento firmado em incidente de assunção de competência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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