Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Ação ajuizada por segurado domiciliado em cajamar/SP, contra a autarquia previdenciária, postulando aposentadoria por contribuição, perante o Juízo Estadual distrital da localidade. Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo Estadual distrital, em favor da Justiça Federal da comarca de jundiaí/SP. Agravo de instrumento julgado pelo trf/3ª região, dando pela competência do Juízo Estadual distrital, nos termos do CF/88, art. 109, § 3º. Conflito de competência suscitado, perante o STJ, pelo Juízo Estadual distrital. CPC/1973, art. 115. Inexistência de conflito de competência. Conflito de competência não conhecido.
«I. Trata-se de hipótese em que o segurado, domiciliado em Cajamar/SP, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Cajamar/SP, invocando o CF/88, art. 109, § 3º e postulando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O Juízo Estadual declinou, de ofício, da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos ao Juízo Federal da Comarca de Jundiaí/SP. Contra tal decisão interpôs o segurado Agravo de Instrumento, que foi provido, pelo TRF/3ª Região, nos termos do CF/88, art. 109, § 4º, determinando o processo e o julgamento do feito na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Cajamar/SP. Irresignado, o Juízo Estadual do Foro Distrital suscitou o presente Conflito de Competência, que não foi conhecido, pelo Relator do incidente, no STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;