Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Competência para recolhimento do ISS. A partir do julgamento do recurso especial 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 05/03/2013, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção desta corte alterou a orientação sobre a legitimidade ativa para recolhimento do tributo, definindo que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o município da sede do estabelecimento prestador. Agravo regimental a que se dá provimento.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a competência para cobrança do ISS, sob a égide do DL 406/68 era o do local da prestação do serviço, o que foi alterado pela Lei Complementar 116/2003, quando passou a competência para o local da sede do prestador do serviço (REsp 1.117.121/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Primeira Seção, julgado em 14/10/2009, DJe 29/10/2009). ... ()
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