Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Anulação da decisão que indeferiu o requerimento de falência por força da declinação da competência em favor da Justiça Federal. CPC/1973, art. 113, § 2º. Superveniente perda de objeto do writ of mandamus.
«1. O relator prevento para todos os casos envolvendo a falência do grupo empresarial Oboé, vinculado ao Tribunal de Justiça cearense, declinou de sua competência, em favor da Justiça Federal, todos os processos sob sua relatoria relativos ao tema em questão, dentre eles o agravo de instrumento 0028645-42.2013.8.06.0000, no bojo do qual foi indeferido o requerimento de falência. Dessarte, essa decisão foi anulada (CPC, art. 113, § 2º), e o regime falimentar, consequentemente, está em plena vigência. Portanto, é forçoso concluir que os Atos da Presidência do Banco Central do Brasil - BACEN 1.264, de 11 de dezembro de 2013, e 1.266, de 27 de janeiro de 2014, que respectivamente restabeleceu e retificou a vigência do regime de liquidação extrajudicial (os quais, segundo os impetrantes, ora agravantes, são impugnados nesta ação mandamental), não mais surtem efeito no mundo jurídico, justamente porque o regime falimentar é que está operante, razão pela qual houve superveniente perda de objeto do mandado de segurança. ... ()
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