Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.7871.0004.6300

1 - TJSP Competência. Conflito. Ação de obrigação de fazer. Remoção de poste de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Distribuição inicial à 6ª Câmara de Direito Privado que determinou a remessa a uma das Câmaras de Direito Público. Redistribuída à 12ª Câmara de referida Seção, ela entendeu ser a demanda da competência da 11ª a 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Redistribuído à 34ª Câmara suscitou-se dúvida de competência perante o Órgão Especial por entender tratar-se de matéria afeta ao Direito Público. Resolução 623/13 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça que estabelece a competência preferencial das 11ª a 38ª Câmaras de Direito Privado para julgamento de ações relativas ao contrato de prestação de serviço de energia elétrica. Irrelevante figure como parte autarquia municipal ou concessionário de serviço público. Precedentes. Competência da 34ª Câmara de Direito Privado para apreciar a demanda (artigo 201 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo). Conflito procedente, competente a Câmara suscitante.

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