Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6011.2400

1 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Dever de custear alugueis respaldo em precedentes jurisprudenciais. Valor arbitrado com razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.

«1 - Preliminar de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito rejeitada. 2- Na ação de indenização securitária decorrente de seguro habitacional, não há interesse jurídico a autorizar a intervenção da Caixa Econômica Federal - CEF como assistente da Seguradora. Súmula 94 do TJ-PE. Mesmo após a edição da Medida Provisória 513/2010, convertida na lei 12.409/2011, esta Corte de Justiça vem se manifestando pela competência da Justiça Estadual para apreciação da presente demanda. 3- A seguradora é responsável pelo pagamento de aluguel, pelas prestações do contrato de financiamento ativo e pela guarda do imóvel sinistrado sempre que o segurado tenha que dele sair, até o momento que possa para ele regressar ou que for paga a indenização em pecúnia. 4- Atribuição do valor do aluguel com razoabilidade, respaldado por precedente da 3ª Câmara em caso de extrema semelhança ao dos autos, motivos balizadores da manutenção da decisão ora objeto de recurso. Assim, restaram considerados os valores do mercado imobiliário para a região do imóvel desocupado e características do bem (prédio caixão) havendo similares com locação no valor ora arbitrado no importe de R$ 1.250,00, valor este, portanto, adequado para o presente feito. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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