Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1008.4700

1 - TJPE Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ausencia de causa interruptiva ou suspensiva.materializaçao do processo virtual alem do termo final do prazo prescricional. Recurso improvido à unanimidade.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença que acolheu a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré-executividade.-Alega o agravante que inexiste prescrição em razão da data do ajuizamento da execução, e por ter havido o despacho inicial, que ensejou a interrupção do prazo prescricional.-A execução fiscal, referente a débitos fiscais de IPTU dos anos 2003 a 2005, foi distribuída em 26 de dezembro de 2006, tendo sido iniciada de forma eletrônica, só tendo sido encaminhada ao Poder Judiciário em 20 de agosto de 2009. A Fazenda Municipal requereu a citação do executado em 26 de dezembro de 2006. A citação válida não foi efetuada e não há sequer comprovação de que a citação por via postal, ao encargo do exeqüente, tenha sido expedida, só havendo interrupção em 2013, quando o executado veio aos autos e se deu por citado, por culpa exclusiva do exequente, que não cumpriu com as obrigações firmadas no convênio de cooperação técnica firmado em o Município de Recife e este E. Tribunal datado de 1999(Expedir a Carta Citatória). - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. ... ()

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