Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Embargos de declaração no agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Azacitidina (vidaza). Portadores de leucemia. Todos os usuários do sus. Impossibilidade. Necessária análise minuciosa de cada caso concreto pelo profissional de saúde. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.. O acórdão embargado orientou-se no sentido de reformar decisão de primeiro grau que estendeu a obrigação de fornecer o medicamento azacitidina (vidaza) a todos os usuários do sus, bem como diminuir o valor das astreintes para R$ 1.000,00 (um mil reais), porém, mantendo o fornecimento do fármaco às pessoas de maria da paz de frança e severino cosme da silva, os quais são portadores de leucemia mieloide aguda (cid 10. Smd areb II lma).
«2. A questão em tela foi devidamente enfrentada e os fundamentos utilizados na decisão são suficientes para dar suporte e motivação ao entendimento firmado. ... ()
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