Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Recurso de agravo na apelação cível. Ação de indenização securitária. A conversão da Medida Provisória 633/2013 na Lei 13.000/2014 não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Ausência de interesse da cef. Precedentes do STJ. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva da seguradora e de ilegitimidade ativa dos autores. Inocorrência da prescrição. Mérito. Aplicabilidade do CDC. Válida a multa decendial. Liquidação da condenação por simples cálculos aritméticos, nos termos do CPC/1973, art. 475-B. Correta a atualização monetária pelo inpc, iniciando-se da data da conta realizada.
«Há que se reconhecer a patente ilegalidade da Medida Provisória 633/13, convertida na Lei 13.000, de 18 de junho de 2014, visto que a norma é flagrantemente inconstitucional, configurando-se em mais uma tentativa, por via oblíqua, de afastar a responsabilidade das seguradoras nos sinistros decorrentes de vícios construtivos em imóveis do SFH. «Com relação à Lei 12.409, de 2011, observa-se que a alteração introduzida pela Lei 13.000/2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. Se, no caso dos autos, conforme ressaltado, não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática. (AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.449.454 - MG (2014/0093306-4); RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI; data do julgamento: 05 de agosto de 2014). Em que pese haver o togado singular postergado a quantificação da condenação à fase de liquidação de sentença, verifica-se que, expressamente, asseverou que tal quantificação seria realizada de acordo com os orçamentos analíticos já acostados aos autos, pelo que se deduz que a liquidação se dará por simples cálculos aritméticos, nos termos do CPC/1973, art. 475-B.... ()
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