Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7000.0000

1 - TJRS Direito público. Abastecimento de água. Utilização de poço artesiano. Poder público. Outorga. Necessidade. Tutela antecipada. Não concessão. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Administrativo. Ação ordinária. Abastecimento de água. Utilização de poço artesiano. Competência. Outorga do poder público indeferida. Tutela antecipada. Impossibilidade.

«Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição do sistema estadual de recursos hídricos, com vista a promover a melhoria de qualidade dos recursos hídricos do Estado e o regular abastecimento de água às populações urbanas e rurais, às indústrias e aos estabelecimentos agrícolas, compreendendo critérios de outorga de uso, inclusive de águas subterrâneas, assim como racionalizar e compatibilizar os usos, nos exatos termos do art. 171, I e II, e parágrafo único, da Constituição Estadual. Necessidade de outorga do Departamento de Recursos Hídricos - DRH, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, indeferida no caso concreto, afastando a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada pleiteada. Inteligência dos arts. 1º; 12, II; 14; 30, I; e 33, II e IV, da Lei 9.433/97; 3º, I; 29, § 1º; e 35, I e III, da Lei Estadual 10.350/94; 1º do Decreto Estadual 37.033/96; 87; 96; e 97 do Decreto Estadual 23.430/74. Precedentes do TJRGS. Agravo de instrumento a que se nega seguimento.... ()

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