Jurisprudência Selecionada
1 - STF Siafi/cadin/cauc. Impedimento à realização de contratação de operações de crédito destinadas ao programa emergencial de financiamento 2. Pef2, ao profisco e ao programa de transportes e de desenvolvimento sustentável do estado de Mato Grosso do Sul. Pde/MS. Restrições que, emanadas da união, incidem sobre o estado de Mato Grosso do Sul por alegado descumprimento, por parte de seu poder judiciário, do limite setorial que a Lei de responsabilidade fiscal impõe a tal órgão público (Lei Complementar 101/2000, art. 20, II, «b»). Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Precedentes. Recurso de agravo improvido. O alto significado da Lei de responsabilidade fiscal e a questão de sua aplicabilidade ao estado de Mato Grosso do Sul. Limite global e limite setorial em tema de despesa com pessoal (poder judiciário).
«- O Poder Executivo estadual não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições emanadas da União Federal, em matéria de realização de operações de crédito, sob a alegação de que o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas ou o Ministério Público locais teriam descumprido o limite individual a eles imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 20, II, «a», «b» e «d»), pois o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica de referidas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgada por efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes.»... ()
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